Como decidem hoje, para a defesa, os órgãos que julgam o seu caso: a Câmara Criminal do TJRN e a 5ª e a 6ª Turmas do STJ, na composição atual.
Carregando o panorama…
Favorável integralParcialmente favorávelMistoNão identificadoNeutroContrário
Na área de membros: o resultado por ministro e desembargador (inclusive convocados), mês a mês e por classe processual, e a pesquisa no inteiro teor dos acórdãos, com a classificação para a defesa e o trecho que a sustenta.
Acessar a área de membrosCada acórdão é classificado automaticamente como favorável integral, parcialmente favorável, misto, neutro, contrário ou não identificado à defesa, a partir do resultado e do que foi reconhecido no julgamento. Embargos de declaração ficam neutros, salvo quando acolhidos com efeitos modificativos.
Entram só os julgadores que compõem o órgão hoje, cada um a partir do ingresso nele, e acórdãos desde 2024. A classificação automática pode conter erros, e o percentual não é “nota” de ninguém: cada julgador recebe uma composição diferente de casos (recursos da defesa ou do Ministério Público, classes, matérias).